Você sabe identificar a violência doméstica? Sabe quais são os mecanismos de combate?

O intuito deste texto é esclarecer muitos dos questionamentos que surgem nestas situações, com foco nas nuances trazidas pela Lei Maria da Penha.

Primeiro precisamos identificar quais são as possíveis vítimas desta violência. Neste ponto, tem-se que a proteção é para a violência doméstica em razão do gênero e abarca todo aquele que se identifica como feminino. Deste modo, a lei protege aquele que exerce o papel social de mulher, incluindo o homem homossexual, transgêneros e transsexuais.

O agressor pode ser não só o parceiro ou parceira da vítima, como também um parente ou pessoa que a vítima conviva, estando em relação de vulnerabilidade para com o mesmo.

Uma mãe, por exemplo, pode se enquadrar como agressora em determinados casos.

Os tipos de violência praticada são inúmeras e, não se baseiam somente na violência física, podendo ser psicológica, sexual, moral e, aquela que cause danos patrimoniais (como a perda de bens). Pode advir de uma ação ou de uma omissão também. Inclusive, atualmente precisamos ficar atentos as redes sociais e meios digitais, pois a violência pode acontecer por intermédio destes canais.

E a medida protetiva vem como parte de um mecanismo para tentar coibir este tipo de violência e amparar suas vítimas.

Existem 2 tipos de medidas atualmente em vigor. Aquelas voltadas ao agressor, para coibir determinados atos e aquelas voltadas para a proteção efetiva da vítima e, em alguns casos, dos filhos.

Percebam que não é só a medida de manter a distância entre o agressor e a vítima, existem outras bem interessantes. Inclusive voltadas para a proteção patrimonial. E, essas medidas podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente dependendo da situação.

Vamos iniciar pelas medidas que obrigam o agressor:

1 – Suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo com comunicação do órgão competente, se o agressor tiver porte.

2 – O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

3 – Existe, também, a proibição de determinadas condutas, tais como, se aproximar da ofendida, de seus familiares, de testemunhas (fixa o limite de distância); fazer contato com a ofendida e com os familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive WhatsApp, Facebook, Instagram; frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

4 – Em determinadas situações, pode ser determinada a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores. Entretanto, isso não é tão simples, porque precisa ser realizada uma análise do caso juntamente com equipe de apoio multidisciplinar.

5 – Pode ser determinada a prestação de alimentos provisionais ou provisórios pelo agressor.

Algo pouco conhecido, mas muito importante, porque muitas vezes o agressor é o provedor do lar.

Agora, passamos as medidas que vem para amparar a vítima e seus filhos, caso tenha:

1 – Pode ser determinado o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção nos casos em que a vítima esta com a vida ou integridade ameaçada.

2- Determinar a recondução da ofendida e seus dependentes ao respectivo domicilio após o afastamento do agressor;

3- O afastamento da ofendida do lar, sem prejudicar seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. Esclarece-se que existem as casas de acolhimento para receber estas pessoas.

Dentro das medidas de proteção a vítima, existem algumas de cunho patrimonial, que são:

1 – Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor a ofendida. E aqui tem-se aqueles casos em que o agressor esconde, furta ou some com algum pertence da vítima.

2- Proibição temporária da venda de bens do casal, para evitar a dilapidação do patrimônio.

3 – Suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor.

Todas estas medidas podem ser cumuladas dependendo da situação e da necessidade da vítima. 

E diante de todas as questões apresentadas, surgem as perguntas mais comuns, que são:

A vítima vai precisar abandonar seu Lar? Vai ficar sem os filhos?

E a resposta é que mesmo que em determinadas situações ela seja conduzida até um abrigo, como exemplo em situações de risco de morte, existem medidas de apoio e recondução desta vítima ao lar.

Em qualquer circunstância, todos os direitos são mantidos, inclusive ao patrimônio e os relacionados aos filhos.

Como fica a questão financeira?

Existem diversas medidas de proteção ao patrimônio e existe a possibilidade do deferimento de alimentos provisórios, sendo o agressor será compelido a pagar.

Vou perder meus direitos se denunciar?

Não há a possibilidade de perda de nenhum direito.  

Vocês devem estar se perguntando: E como eu faço acionar estas medidas?

A vítima pode se direcionar a uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher. No ato será lavrado o Boletim de Ocorrência – B.O e esse pedido será encaminhado pelo delegado ao Juiz pela análise em 48h.

Existe a possibilidade deste pedido ser levado diretamente ao Juiz ou ao Ministério Público, por meio de petição direcionada e nesses casos o pedido será analisado antes do prazo de 48h. Entretanto, trata-se de recurso utilizado para casos de extrema urgência.

A denúncia pode ser feita por terceiros, como, por exemplo, vizinhos e, pode ser anônima.

Os canais para a realização das denúncias são: pelo telefone (180 ou 190 – em caso de flagrante) e, aqui no Espírito Santo pelo site delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

Quando a denúncia é realizada pelo site pode-se inclusive anexar fotos e é necessário deixar um telefone para que a delegacia entre em contato.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

Atualmente é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES e sua missão é ajudar as famílias a manterem seus laços fortalecidos.

E-mail: kassia@valentimeastolpho.com.br