O poder da comunicação efetiva nos relacionamentos

A comunicação é poderosa não só nos relacionamentos conjugais e amorosos, mas em todos os âmbitos da vida. Aquele que sabe comunicar e se fazer entender certamente tem facilidade em atingir seus objetivos. Isto pelo simples fato de que as outras pessoas entendem claramente o que ele quer.

Comunicação pelo Dicio (Dicionário Online de Português) significa: “Ação ou efeito de comunicar, de transmitir ou de receber ideias, conhecimento, mensagens etc., buscando compartilhar informações.”

Ou seja, é o ato de transmitir ou receber uma mensagem e, mais do que isso, é se fazer entender por quem recebe.

Ressalte-se que a transmissão completa da mensagem envolve não só a fala, mas a linguagem corporal, o comportamento, tom de voz, ambiente e, até mesmo a vestimenta dos envolvidos.

Pense nisso: Como funciona uma relação onde um pede ao outro que pegue a blusa azul e ele traz a toalha rosa?

E, o melhor, pense: Onde esta o problema da comunicação? Em quem comunica ou em quem não entende?

Vamos explicar te contando uma história.

O casal Maria e João estavam planejando uma viagem aos EUA e, dentro do roteiro, havia a possibilidade da escolha de um entre dois hotéis em locais extremos. Ou seja, eles só poderiam escolher 1 hotel, ou o que ficava bem ao Norte do país ou um que ficava bem ao Sul.

Maria logo de cara curtiu o Hotel que ficava ao Sul, porque era mais bonito, completo e com os passeios mais a sua cara, mas não falou isso claramente a João. Ele, muito inteligente, queria ficar no hotel ao Norte, porque era mais próximo a uma Capital, apesar das péssimas acomodações.

Ao perceber o impasse, Maria começou a conversar com amigos e buscar formas de enaltecer o Hotel de sua escolha em detrimento do outro, mas João não entendia. Os dois começaram a ficar irritados e tiveram uma briga.

Nesta briga, Maria claramente disse qual era sua preferência e os motivos. Então, ao acalmar-se João entendeu e começou a resolver as coisas para que eles fossem para o Hotel definido por Maria, resolvendo a questão.

Ficou claro? Enquanto a decisão e vontade de Maria estavam somente na cabeça dela, João não conseguia ter clareza do que ela queria e a confusão se instalou. Por outro lado, como na mente de Maria já estava tudo claro, houve um ruído na comunicação.

E como resolver isso?

Primeiro seja claro com você mesmo e alinhe sua vontade internamente, depois comunique de forma simples e objetiva o que quer. Pense sempre que o outro não vai interpretar ou entender as entrelinhas, então seja claro e eficaz ao comunicar-se.

Comece pelas coisas simples como pedir que a pessoa busque a camisa azul que está no varal pendurado na área de serviço. Depois passe gradualmente aos assuntos mais complexos como planejamento de vida.

Mas, entenda, a comunicação emerge de dentro pra fora, ou seja, mesmo que seja, um conjunto do interior e do exterior, ela vem de dentro. Se sua casa interior estiver desarrumada, a comunicação dificilmente será efetiva.

Então, organize suas ideias, trace seus objetivos, alinhando a comunicação entre você e você mesmo. Esse é o ponto de partida ideal para o sucesso.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

Atualmente é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES e sua missão é ajudar as famílias a manterem seus laços fortalecidos.

E-mail: kassia@valentimeastolpho.com.br

O que teremos na coluna Direito de Família e Relacionamento

Relacionar-se de maneira inteligente é o que as pessoas tem buscado de forma incessante. Entretanto, o que temos visto é um aumento significativo de problemas conjugais e entre familiares, por diversos motivos.

Deste modo, o intuito desta coluna é trazer conteúdos jurídicos esclarecedores, gerando liberdade a partir do conhecimento e, muito mais do que isso, trataremos das causas dos problemas e desentendimentos, com foco em prevenção e consequentemente a evolução das relações interpessoais e familiares.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

Atualmente é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES e sua missão é ajudar as famílias a manterem seus laços fortalecidos.

E-mail: kassia@valentimeastolpho.com.br

Salve seu relacionamento – trabalhe na causa do problema

COMO IDENTIFICAR OS INDÍCIOS QUE PODEM FUTURAMENTE GERAR O DIVÓRCIO?

O foco das pessoas, normalmente, é realizar a análise das causas de determinado problema após a sua ocorrência e, muitas vezes está situação acaba de forma dolorosa. Ou seja, a pessoa espera acontecer o divórcio para posteriormente pensar: “Nossa, mas, porque chegamos a este ponto?” E. somente assim, começa a analisar quais foram as reais causas deste acontecimento.

Entretanto, como toda doença possui sintomas, o divórcio, também, apresenta seus “sintomas” que se identificados poderão ser tratados e com isso trabalhamos a prevenção.

Para descobrir se estamos sendo vítimas destes sintomas existem alguns pontos que os cônjuges ou companheiros precisam analisar:

  • Eu tenho receio de conversar com meu parceiro ou parceira sobre assuntos triviais? E sobre questões importantes?
  • Nós conseguimos realizar acordos e combinados sobre o funcionamento da casa e dos filhos para que não recaiam todas as tarefas sobre uma pessoa?
  • Existe diálogo e planejamento financeiro entre o casal em prol da família?
  • Qualquer questão levantada por um dos parceiros é motivo de discussão?
  • Meus filhos estão tendo problemas de comportamento na escola? Tenho sido chamado com frequência para abordar questões comportamentais?
  • Tenho rendido menos que gostaria no trabalho, pois sempre me preocupo em resolver problemas que surgem?

Se você respondeu SIM a pelo menos uma destas perguntas, este é o seu ponto de atenção no relacionamento. Foque nele e trabalhe para sua resolução. Se você respondeu SIM a diversas ou a todas as perguntas, este é o momento de parar e rever o relacionamento como um todo, para que sejam encontradas soluções para cada questão levantada. Lembre-se que o foco é a resolução do problema para a manutenção do relacionamento.

Ao identificar a sua situação, tenha em mente que não podemos controlar ou mudar as atitudes dos outros, mas podemos mudar as nossas posturas. Entenda que seus relacionamentos são reflexos de suas atitudes.

Comece conhecendo sua própria vida, seus anseios, seus objetivos. Trabalhe o autoconhecimento. Depois torne-se uma pessoa melhor, evolua, aprenda, estude, leia e tenha autoconfiança. Quando a sua “casa” interior estiver arrumada, comece a trabalhar diretamente o seu relacionamento.

O relacionamento é uma via de mão dupla, e devemos entrar nele para amar e servir o outro de maneira incondicional. Deste modo, quando há um bem maior a ser cuidado, que é o bem-estar da família, todos começarão a construir algo forte e a trabalhar em prol uns dos outros.

Então, comece agora, identifique onde estão os possíveis indícios dentro do seu relacionamento e comece a trabalhar para curar estas questões uma a uma para que sua união seja fortalecida e nunca quebrada.

Se curtiu este conteúdo ou quer saber mais sobre o assunto, deixe seus comentários e me siga nas redes sociais @kassiastolpho e @valentimeastolpho.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

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Posso casar em qualquer regime de casamento?

Este é um questionamento bem corriqueiro entre os futuros cônjuges e preciso destacar a importância da escolha certa. Não basta somente ir ao cartório e casar no regime padrão, que é o da Comunhão Parcial de Bens. O ideal é que a realidade do casal seja avaliada de maneira individualizada, para que seja definido o melhor regime de bens.

Analisamos se os cônjuges possuem patrimônio anterior ou não, se a família possui patrimônio, qual interesse de ambos os nubentes com relação a divisão deste patrimônio em caso de divórcio, falecimento ou em caso de recebimento de herança ou doações, dentre outras coisas.

A lei estipula a existência dos seguintes regimes:

➡️ COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: trata-se do regime que prevalecerá, caso os noivos não façam pacto antinupcial, não optando por outro regime. Neste regime, em resumo, em caso de divórcio serão divididos os bens adquiridos onerosamente após o casamento, ainda que somente em nome de um dos cônjuges. Entretanto, os bens adquiridos anteriormente ao casamento, os bens que vierem durante o casamento, por doação ou sucessão e os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges substituindo bens existentes anteriormente ao casamento,  os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal, as pensões e outras rendas semelhantes, não serão divididos.

➡️ COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Neste regime haverá a partilha de todos os bens, com pequenas exceções, não havendo diferenciação se foram adquiridos antes ou depois do casamento.

➡️ PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: pouco falado, mas citado pela lei, este regime é misto, pois durante o casamento aplicam-se as regras da separação de bens, mas com a dissolução da união, aplicam-se as regras da comunhão parcial. Ou seja, durante a constância do casamento a administração dos bens é individual e livre, mas com o divórcio, serão apurados os bens que foram adquiridos onerosamente após a constância do casamento e será feita partilha dos mesmos.

➡️ REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS: neste regime cada cônjuge realizará livremente a administração de seus bens e com o término do enlace, separam-se os bens que são de propriedade de cada um.

➡️ REGIME SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: existem algumas hipóteses em que o regime de separação é imposto aos nubentes, não podendo os mesmos optar por outro. E o exemplo mais comum é o da pessoa maior de 70 (setenta) anos e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

E aqui, para escolha do regime de bens ideal, devemos analisar não somente as possibilidades em caso de separação, mas, também, em caso de falecimento de um dos cônjuges.

É importante esclarecer que a escolha do regime de casamento não traz implicações somente com relação ao divórcio, mas também, influencia na determinação da herança do cônjuge sobrevivente.

Na hipótese da existência de filhos, a concorrência do cônjuge sobrevivente (ele será herdeiro junto com os demais ou não) será a seguinte.

➡️ No REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, no qual todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento pertence a ambos os cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro, pois já terá direito a metade do patrimônio do casal pela meação.

➡️ No REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS existem os bens comuns, que são aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento e que fazem parte do patrimônio do casal, e os bens particulares, adquiridos anteriormente ao enlace. Neste caso o cônjuge sobrevivente será herdeiro dos bens particulares e não será herdeiro dos bens comuns, visto que, com relação ao último, já possui metade do patrimônio pela meação.

➡️ No caso da SEPARAÇÃO DE BENS, se estivermos diante da modalidade convencional, ou seja, quando há escolha dos cônjuges, o sobrevivente será herdeiro.

➡️ Entretanto, quanto a SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, que é determinada por lei, não haverá nem meação nem herança.

Em todos os casos, quando o falecido não possuir descendentes (filhos) e tão somente houver ascendentes, independente do regime, o cônjuge sobrevivente sempre será herdeiro, concorrendo (juntamente) com os primeiros. E se o falecido não tiver filhos nem pais, o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade da herança independente do regime.

O que precisa ficar claro é a importância da escolha do regime certo para cada casal, para que sua família fique amparada nas situações acima citadas de acordo com a vontade dos proprietários do patrimônio.

E, se você tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre o assunto, deixe o seu comentário aqui ou nos envie um e-mail!

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

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