Você sabe identificar a violência doméstica? Sabe quais são os mecanismos de combate?

O intuito deste texto é esclarecer muitos dos questionamentos que surgem nestas situações, com foco nas nuances trazidas pela Lei Maria da Penha.

Primeiro precisamos identificar quais são as possíveis vítimas desta violência. Neste ponto, tem-se que a proteção é para a violência doméstica em razão do gênero e abarca todo aquele que se identifica como feminino. Deste modo, a lei protege aquele que exerce o papel social de mulher, incluindo o homem homossexual, transgêneros e transsexuais.

O agressor pode ser não só o parceiro ou parceira da vítima, como também um parente ou pessoa que a vítima conviva, estando em relação de vulnerabilidade para com o mesmo.

Uma mãe, por exemplo, pode se enquadrar como agressora em determinados casos.

Os tipos de violência praticada são inúmeras e, não se baseiam somente na violência física, podendo ser psicológica, sexual, moral e, aquela que cause danos patrimoniais (como a perda de bens). Pode advir de uma ação ou de uma omissão também. Inclusive, atualmente precisamos ficar atentos as redes sociais e meios digitais, pois a violência pode acontecer por intermédio destes canais.

E a medida protetiva vem como parte de um mecanismo para tentar coibir este tipo de violência e amparar suas vítimas.

Existem 2 tipos de medidas atualmente em vigor. Aquelas voltadas ao agressor, para coibir determinados atos e aquelas voltadas para a proteção efetiva da vítima e, em alguns casos, dos filhos.

Percebam que não é só a medida de manter a distância entre o agressor e a vítima, existem outras bem interessantes. Inclusive voltadas para a proteção patrimonial. E, essas medidas podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente dependendo da situação.

Vamos iniciar pelas medidas que obrigam o agressor:

1 – Suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo com comunicação do órgão competente, se o agressor tiver porte.

2 – O afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

3 – Existe, também, a proibição de determinadas condutas, tais como, se aproximar da ofendida, de seus familiares, de testemunhas (fixa o limite de distância); fazer contato com a ofendida e com os familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive WhatsApp, Facebook, Instagram; frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

4 – Em determinadas situações, pode ser determinada a restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores. Entretanto, isso não é tão simples, porque precisa ser realizada uma análise do caso juntamente com equipe de apoio multidisciplinar.

5 – Pode ser determinada a prestação de alimentos provisionais ou provisórios pelo agressor.

Algo pouco conhecido, mas muito importante, porque muitas vezes o agressor é o provedor do lar.

Agora, passamos as medidas que vem para amparar a vítima e seus filhos, caso tenha:

1 – Pode ser determinado o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção nos casos em que a vítima esta com a vida ou integridade ameaçada.

2- Determinar a recondução da ofendida e seus dependentes ao respectivo domicilio após o afastamento do agressor;

3- O afastamento da ofendida do lar, sem prejudicar seus direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. Esclarece-se que existem as casas de acolhimento para receber estas pessoas.

Dentro das medidas de proteção a vítima, existem algumas de cunho patrimonial, que são:

1 – Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor a ofendida. E aqui tem-se aqueles casos em que o agressor esconde, furta ou some com algum pertence da vítima.

2- Proibição temporária da venda de bens do casal, para evitar a dilapidação do patrimônio.

3 – Suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor.

Todas estas medidas podem ser cumuladas dependendo da situação e da necessidade da vítima. 

E diante de todas as questões apresentadas, surgem as perguntas mais comuns, que são:

A vítima vai precisar abandonar seu Lar? Vai ficar sem os filhos?

E a resposta é que mesmo que em determinadas situações ela seja conduzida até um abrigo, como exemplo em situações de risco de morte, existem medidas de apoio e recondução desta vítima ao lar.

Em qualquer circunstância, todos os direitos são mantidos, inclusive ao patrimônio e os relacionados aos filhos.

Como fica a questão financeira?

Existem diversas medidas de proteção ao patrimônio e existe a possibilidade do deferimento de alimentos provisórios, sendo o agressor será compelido a pagar.

Vou perder meus direitos se denunciar?

Não há a possibilidade de perda de nenhum direito.  

Vocês devem estar se perguntando: E como eu faço acionar estas medidas?

A vítima pode se direcionar a uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher. No ato será lavrado o Boletim de Ocorrência – B.O e esse pedido será encaminhado pelo delegado ao Juiz pela análise em 48h.

Existe a possibilidade deste pedido ser levado diretamente ao Juiz ou ao Ministério Público, por meio de petição direcionada e nesses casos o pedido será analisado antes do prazo de 48h. Entretanto, trata-se de recurso utilizado para casos de extrema urgência.

A denúncia pode ser feita por terceiros, como, por exemplo, vizinhos e, pode ser anônima.

Os canais para a realização das denúncias são: pelo telefone (180 ou 190 – em caso de flagrante) e, aqui no Espírito Santo pelo site delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

Quando a denúncia é realizada pelo site pode-se inclusive anexar fotos e é necessário deixar um telefone para que a delegacia entre em contato.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

Atualmente é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES e sua missão é ajudar as famílias a manterem seus laços fortalecidos.

E-mail: kassia@valentimeastolpho.com.br

O poder da comunicação efetiva nos relacionamentos

A comunicação é poderosa não só nos relacionamentos conjugais e amorosos, mas em todos os âmbitos da vida. Aquele que sabe comunicar e se fazer entender certamente tem facilidade em atingir seus objetivos. Isto pelo simples fato de que as outras pessoas entendem claramente o que ele quer.

Comunicação pelo Dicio (Dicionário Online de Português) significa: “Ação ou efeito de comunicar, de transmitir ou de receber ideias, conhecimento, mensagens etc., buscando compartilhar informações.”

Ou seja, é o ato de transmitir ou receber uma mensagem e, mais do que isso, é se fazer entender por quem recebe.

Ressalte-se que a transmissão completa da mensagem envolve não só a fala, mas a linguagem corporal, o comportamento, tom de voz, ambiente e, até mesmo a vestimenta dos envolvidos.

Pense nisso: Como funciona uma relação onde um pede ao outro que pegue a blusa azul e ele traz a toalha rosa?

E, o melhor, pense: Onde esta o problema da comunicação? Em quem comunica ou em quem não entende?

Vamos explicar te contando uma história.

O casal Maria e João estavam planejando uma viagem aos EUA e, dentro do roteiro, havia a possibilidade da escolha de um entre dois hotéis em locais extremos. Ou seja, eles só poderiam escolher 1 hotel, ou o que ficava bem ao Norte do país ou um que ficava bem ao Sul.

Maria logo de cara curtiu o Hotel que ficava ao Sul, porque era mais bonito, completo e com os passeios mais a sua cara, mas não falou isso claramente a João. Ele, muito inteligente, queria ficar no hotel ao Norte, porque era mais próximo a uma Capital, apesar das péssimas acomodações.

Ao perceber o impasse, Maria começou a conversar com amigos e buscar formas de enaltecer o Hotel de sua escolha em detrimento do outro, mas João não entendia. Os dois começaram a ficar irritados e tiveram uma briga.

Nesta briga, Maria claramente disse qual era sua preferência e os motivos. Então, ao acalmar-se João entendeu e começou a resolver as coisas para que eles fossem para o Hotel definido por Maria, resolvendo a questão.

Ficou claro? Enquanto a decisão e vontade de Maria estavam somente na cabeça dela, João não conseguia ter clareza do que ela queria e a confusão se instalou. Por outro lado, como na mente de Maria já estava tudo claro, houve um ruído na comunicação.

E como resolver isso?

Primeiro seja claro com você mesmo e alinhe sua vontade internamente, depois comunique de forma simples e objetiva o que quer. Pense sempre que o outro não vai interpretar ou entender as entrelinhas, então seja claro e eficaz ao comunicar-se.

Comece pelas coisas simples como pedir que a pessoa busque a camisa azul que está no varal pendurado na área de serviço. Depois passe gradualmente aos assuntos mais complexos como planejamento de vida.

Mas, entenda, a comunicação emerge de dentro pra fora, ou seja, mesmo que seja, um conjunto do interior e do exterior, ela vem de dentro. Se sua casa interior estiver desarrumada, a comunicação dificilmente será efetiva.

Então, organize suas ideias, trace seus objetivos, alinhando a comunicação entre você e você mesmo. Esse é o ponto de partida ideal para o sucesso.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

Atualmente é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES e sua missão é ajudar as famílias a manterem seus laços fortalecidos.

E-mail: kassia@valentimeastolpho.com.br

Será que podemos obrigar o pai ou a mãe a conviver com o filho?

Em diversas consultas jurídicas recebo questionamentos de mães e pais aflitos e preocupados pois o outro genitor se recusa ou não busca a convivência com o filho. E o questionamento costuma vir no seguinte sentido: Posso obrigar o pai ou a mãe a visitar ou manter contato com a criança?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos trazer o conceito de abandono afetivo, que trata-se da omissão de qualquer dos pais de prestar afeto, convivência, educação, cuidado e interesse pelos filhos.

Após, esclarece-se que os pais possuem o dever legal de cuidar da prole, em todos os aspectos da palavra. Ou seja, possuem esta obrigação.

Acontece que não há como obrigar o pai a conviver com o filho, não há como buscar amparo policial para levar a mãe ao encontro do filho. Inclusive porque isso traria traumas incontáveis ao menor.

E aí é onde as pessoas mais se revoltam e questionam, então Dra. este pai ou esta mãe sairão ilesos desta conduta?

A resposta para esta pergunta é NÃO.

Em primeira monta porque não conviver com seu próprio filho é a primeira grande perda e segundo porque existem defensores da aplicação de multas e indenizações a estes genitores em determinadas situações.

Alguns juristas defendem a aplicação de multa em dinheiro ao pai ou a mãe que não cumpre o dever de visitação já delimitado em processo judicial. Mas, isto não é comum e não tem sido utilizado.

E, considerando que este abandono pode gerar diversos problemas para a formação da criança e sua convivência em sociedade e, o genitor que o pratica comete ilícito civil na forma de omissão, e pode vir a ser condenado a indenizar o filho.

Vale ressaltar que neste caso devem ser demonstradas as sequelas e os danos causados a prole.

Esclarece-se que trata-se de tema controverso no universo jurídico e que gera muita discussão. Inclusive pois muitos pais e mães quando encerram um relacionamento tentam usar os filhos como instrumento de vingança.

Por este motivo cada caso deve ser analisado com bastante cautela para que não haja uma banalização do dano moral e para que não sejam criadas maiores sequelas na vida e no psicológico daqueles atingidos.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

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O que teremos na coluna Direito de Família e Relacionamento

Relacionar-se de maneira inteligente é o que as pessoas tem buscado de forma incessante. Entretanto, o que temos visto é um aumento significativo de problemas conjugais e entre familiares, por diversos motivos.

Deste modo, o intuito desta coluna é trazer conteúdos jurídicos esclarecedores, gerando liberdade a partir do conhecimento e, muito mais do que isso, trataremos das causas dos problemas e desentendimentos, com foco em prevenção e consequentemente a evolução das relações interpessoais e familiares.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

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Salve seu relacionamento – trabalhe na causa do problema

COMO IDENTIFICAR OS INDÍCIOS QUE PODEM FUTURAMENTE GERAR O DIVÓRCIO?

O foco das pessoas, normalmente, é realizar a análise das causas de determinado problema após a sua ocorrência e, muitas vezes está situação acaba de forma dolorosa. Ou seja, a pessoa espera acontecer o divórcio para posteriormente pensar: “Nossa, mas, porque chegamos a este ponto?” E. somente assim, começa a analisar quais foram as reais causas deste acontecimento.

Entretanto, como toda doença possui sintomas, o divórcio, também, apresenta seus “sintomas” que se identificados poderão ser tratados e com isso trabalhamos a prevenção.

Para descobrir se estamos sendo vítimas destes sintomas existem alguns pontos que os cônjuges ou companheiros precisam analisar:

  • Eu tenho receio de conversar com meu parceiro ou parceira sobre assuntos triviais? E sobre questões importantes?
  • Nós conseguimos realizar acordos e combinados sobre o funcionamento da casa e dos filhos para que não recaiam todas as tarefas sobre uma pessoa?
  • Existe diálogo e planejamento financeiro entre o casal em prol da família?
  • Qualquer questão levantada por um dos parceiros é motivo de discussão?
  • Meus filhos estão tendo problemas de comportamento na escola? Tenho sido chamado com frequência para abordar questões comportamentais?
  • Tenho rendido menos que gostaria no trabalho, pois sempre me preocupo em resolver problemas que surgem?

Se você respondeu SIM a pelo menos uma destas perguntas, este é o seu ponto de atenção no relacionamento. Foque nele e trabalhe para sua resolução. Se você respondeu SIM a diversas ou a todas as perguntas, este é o momento de parar e rever o relacionamento como um todo, para que sejam encontradas soluções para cada questão levantada. Lembre-se que o foco é a resolução do problema para a manutenção do relacionamento.

Ao identificar a sua situação, tenha em mente que não podemos controlar ou mudar as atitudes dos outros, mas podemos mudar as nossas posturas. Entenda que seus relacionamentos são reflexos de suas atitudes.

Comece conhecendo sua própria vida, seus anseios, seus objetivos. Trabalhe o autoconhecimento. Depois torne-se uma pessoa melhor, evolua, aprenda, estude, leia e tenha autoconfiança. Quando a sua “casa” interior estiver arrumada, comece a trabalhar diretamente o seu relacionamento.

O relacionamento é uma via de mão dupla, e devemos entrar nele para amar e servir o outro de maneira incondicional. Deste modo, quando há um bem maior a ser cuidado, que é o bem-estar da família, todos começarão a construir algo forte e a trabalhar em prol uns dos outros.

Então, comece agora, identifique onde estão os possíveis indícios dentro do seu relacionamento e comece a trabalhar para curar estas questões uma a uma para que sua união seja fortalecida e nunca quebrada.

Se curtiu este conteúdo ou quer saber mais sobre o assunto, deixe seus comentários e me siga nas redes sociais @kassiastolpho e @valentimeastolpho.

Kassia Angelo Astolpho

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Posso casar em qualquer regime de casamento?

Este é um questionamento bem corriqueiro entre os futuros cônjuges e preciso destacar a importância da escolha certa. Não basta somente ir ao cartório e casar no regime padrão, que é o da Comunhão Parcial de Bens. O ideal é que a realidade do casal seja avaliada de maneira individualizada, para que seja definido o melhor regime de bens.

Analisamos se os cônjuges possuem patrimônio anterior ou não, se a família possui patrimônio, qual interesse de ambos os nubentes com relação a divisão deste patrimônio em caso de divórcio, falecimento ou em caso de recebimento de herança ou doações, dentre outras coisas.

A lei estipula a existência dos seguintes regimes:

➡️ COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: trata-se do regime que prevalecerá, caso os noivos não façam pacto antinupcial, não optando por outro regime. Neste regime, em resumo, em caso de divórcio serão divididos os bens adquiridos onerosamente após o casamento, ainda que somente em nome de um dos cônjuges. Entretanto, os bens adquiridos anteriormente ao casamento, os bens que vierem durante o casamento, por doação ou sucessão e os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges substituindo bens existentes anteriormente ao casamento,  os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal, as pensões e outras rendas semelhantes, não serão divididos.

➡️ COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Neste regime haverá a partilha de todos os bens, com pequenas exceções, não havendo diferenciação se foram adquiridos antes ou depois do casamento.

➡️ PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: pouco falado, mas citado pela lei, este regime é misto, pois durante o casamento aplicam-se as regras da separação de bens, mas com a dissolução da união, aplicam-se as regras da comunhão parcial. Ou seja, durante a constância do casamento a administração dos bens é individual e livre, mas com o divórcio, serão apurados os bens que foram adquiridos onerosamente após a constância do casamento e será feita partilha dos mesmos.

➡️ REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS: neste regime cada cônjuge realizará livremente a administração de seus bens e com o término do enlace, separam-se os bens que são de propriedade de cada um.

➡️ REGIME SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS: existem algumas hipóteses em que o regime de separação é imposto aos nubentes, não podendo os mesmos optar por outro. E o exemplo mais comum é o da pessoa maior de 70 (setenta) anos e de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

E aqui, para escolha do regime de bens ideal, devemos analisar não somente as possibilidades em caso de separação, mas, também, em caso de falecimento de um dos cônjuges.

É importante esclarecer que a escolha do regime de casamento não traz implicações somente com relação ao divórcio, mas também, influencia na determinação da herança do cônjuge sobrevivente.

Na hipótese da existência de filhos, a concorrência do cônjuge sobrevivente (ele será herdeiro junto com os demais ou não) será a seguinte.

➡️ No REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, no qual todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento pertence a ambos os cônjuges, o sobrevivente não será herdeiro, pois já terá direito a metade do patrimônio do casal pela meação.

➡️ No REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS existem os bens comuns, que são aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento e que fazem parte do patrimônio do casal, e os bens particulares, adquiridos anteriormente ao enlace. Neste caso o cônjuge sobrevivente será herdeiro dos bens particulares e não será herdeiro dos bens comuns, visto que, com relação ao último, já possui metade do patrimônio pela meação.

➡️ No caso da SEPARAÇÃO DE BENS, se estivermos diante da modalidade convencional, ou seja, quando há escolha dos cônjuges, o sobrevivente será herdeiro.

➡️ Entretanto, quanto a SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, que é determinada por lei, não haverá nem meação nem herança.

Em todos os casos, quando o falecido não possuir descendentes (filhos) e tão somente houver ascendentes, independente do regime, o cônjuge sobrevivente sempre será herdeiro, concorrendo (juntamente) com os primeiros. E se o falecido não tiver filhos nem pais, o cônjuge sobrevivente herdará a totalidade da herança independente do regime.

O que precisa ficar claro é a importância da escolha do regime certo para cada casal, para que sua família fique amparada nas situações acima citadas de acordo com a vontade dos proprietários do patrimônio.

E, se você tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre o assunto, deixe o seu comentário aqui ou nos envie um e-mail!

Kassia Angelo Astolpho

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De onde vem o divórcio?

Será que o amor simplesmente acaba? Será que o divórcio é sempre necessário ou poderia ser evitado? Imagine se, por meio da prevenção, pudéssemos eliminá-lo?

Primeiro vamos começar traçando algumas premissas. Não estou tratando aqui neste texto de relacionamentos abusivos ou que envolvam pessoas com transtorno de personalidade ou outras patologias graves. Falamos da maioria dos casais que se unem e acabam se perdendo em meio as diferenças dentro do relacionamento.

Segundo dados do IBGE, no ano de 2018, o número foi de 1 divórcio sentenciado em primeira instancia (com ação judicial) para cada 3 casamentos. Lembrando que aqui não temos os números relativos aos divórcios realizados em cartório, nem as dissoluções de união estável.

E neste ponto, há grande discussão a respeito do porque estamos enfrentando esta quantidade enorme de divórcios e surgem inúmeras teorias sobre quais seriam os motivos do aumento deste número nos últimos anos.

Mas, vou listar algo deveria ser unanimidade e, pude analisar isso durante anos trabalhando com casais em seu momento mais difícil dentro do relacionamento, qual seja, no divórcio.

Muitos casais optam pelo divórcio por traição ou por algum desvio de caráter ou comportamento do parceiro, mas esta não é a realidade da maioria. A maioria encerra a relação por problemas relacionados a comunicação efetiva com seu parceiro e por baixa autoestima.

É isso mesmo. E, pequenos ajustes na comunicação e no comportamento podem ajudar a evitar o fim do relacionamento e melhorar a vida a dois. Conteúdo que será aprofundado e detalhado nos próximos textos e vídeos que serão gravados sobre o assunto e inseridos na plataforma.

Deste modo, a conclusão a que chegamos é que podemos trabalhar a PREVENÇÃO dentro dos relacionamentos e EVITAR o divórcio, primando pela manutenção da família e felicidade do casal.

E, se você tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre o assunto, deixe o seu comentário aqui ou nos envie um e-mail!

Kassia Angelo Astolpho

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