Será que podemos obrigar o pai ou a mãe a conviver com o filho?

Em diversas consultas jurídicas recebo questionamentos de mães e pais aflitos e preocupados pois o outro genitor se recusa ou não busca a convivência com o filho. E o questionamento costuma vir no seguinte sentido: Posso obrigar o pai ou a mãe a visitar ou manter contato com a criança?

Antes de responder a esta pergunta, precisamos trazer o conceito de abandono afetivo, que trata-se da omissão de qualquer dos pais de prestar afeto, convivência, educação, cuidado e interesse pelos filhos.

Após, esclarece-se que os pais possuem o dever legal de cuidar da prole, em todos os aspectos da palavra. Ou seja, possuem esta obrigação.

Acontece que não há como obrigar o pai a conviver com o filho, não há como buscar amparo policial para levar a mãe ao encontro do filho. Inclusive porque isso traria traumas incontáveis ao menor.

E aí é onde as pessoas mais se revoltam e questionam, então Dra. este pai ou esta mãe sairão ilesos desta conduta?

A resposta para esta pergunta é NÃO.

Em primeira monta porque não conviver com seu próprio filho é a primeira grande perda e segundo porque existem defensores da aplicação de multas e indenizações a estes genitores em determinadas situações.

Alguns juristas defendem a aplicação de multa em dinheiro ao pai ou a mãe que não cumpre o dever de visitação já delimitado em processo judicial. Mas, isto não é comum e não tem sido utilizado.

E, considerando que este abandono pode gerar diversos problemas para a formação da criança e sua convivência em sociedade e, o genitor que o pratica comete ilícito civil na forma de omissão, e pode vir a ser condenado a indenizar o filho.

Vale ressaltar que neste caso devem ser demonstradas as sequelas e os danos causados a prole.

Esclarece-se que trata-se de tema controverso no universo jurídico e que gera muita discussão. Inclusive pois muitos pais e mães quando encerram um relacionamento tentam usar os filhos como instrumento de vingança.

Por este motivo cada caso deve ser analisado com bastante cautela para que não haja uma banalização do dano moral e para que não sejam criadas maiores sequelas na vida e no psicológico daqueles atingidos.

Kassia Angelo Astolpho

Acredita que a chave para relacionamentos duradouros vem da prevenção, identificando possíveis problemas futuros e, da manutenção diária da comunicação e cuidado entre o casal.

Kassia é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório de advocacia Valentim e Astolpho, atua no mercado jurídico há nove anos e é uma das idealizadoras Instagram @valentimeastolpho e também produz conteúdo em seu Instagram pessoal @kassiastolpho.

Atualmente é membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/ES e sua missão é ajudar as famílias a manterem seus laços fortalecidos.

E-mail: kassia@valentimeastolpho.com.br

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